Rendimentos tributáveis: O que são e quais são?

Sempre nessa época do ano, os brasileiros devem prestar contas com o leão e um imposto ganha a atenção: o de renda. Veja quais são os rendimentos tributáveis e os que são isentos de tributos.

Sempre nessa época do ano, os brasileiros devem prestar contas com o leão e um imposto ganha a atenção: o de renda. Veja quais são os rendimentos tributáveis e os que são isentos de tributos.

Todo ano, entre março e abril, os cidadãos brasileiros devem declarar renda referente ao ano que passou, o chamado ano-calendário. Ou seja: quem em um ano cumprir certos requisitos, precisará preencher a declaração no ano posterior. Dito isso, é nesse processo que alguns rendimentos são tributados e outros não. Vejamos.

Rendimentos tributáveis

Pelo que dizem as regras da Receita, esses são aqueles que o Imposto de Renda incide, ou seja, são os valores que uma pessoa física recebeu durante todo o ano, seja por um emprego de carteira assinada, como salários, férias, décimo terceiro, ou mesmo o trabalho informal, como é o caso dos prestadores de serviço.

Pensionistas e aposentados também são tributados, de acordo com o que recebem de aluguéis e outros valores.

Militares das forças armadas, da ativa e da reserva, também devem contribuir de forma bem semelhante à população civil, porém, para cada um desses tipos de servidores, há um modelo de contribuição diferente.

Tipos de rendimentos

Há uma vasta seleção de rendimentos tributáveis, e a seguir, vamos elencar e listar os principais exemplos de modo geral:

  • Benefícios: premiações, férias, licenças remuneradas
  • Pensão e aposentadoria
  • Trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de MEI, etc
  • Aluguéis

Para além de valores de locação, como é o caso dos aluguéis, a Receita também incide tributações em cima de arrendamento, benfeitorias, direito de uso e terreno de imóveis, sublocações, etc.

  • Royalties

Todo valor que é de origem de exploração, comercialização e direito de uso de bens ou de propriedade intelectual, também será tributado. Os royalties podem ser, por exemplo, direitos autorais de um livro lançado pelo autor.

Menções honrosas: pode não ser muito comum, mas desenvolvimento de atividade rural no exterior, aplicações financeiras no estrangeiro, atividades agrícolas dentro e fora do país, exploração animal e vegetal dentro e fora do Brasil também devem ser declaradas.

Rendimentos não tributáveis

Esses rendimentos não entram na soma do imposto de renda desde que estejam no limite estabelecido pelo leão de até 40 mil reais, até 2021. São eles:

  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, mesmo que quando se trata de programa de demissão voluntária ou acidente de trabalho, além dos valores recebidos de FGTS
  • Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas com mais de 65 anos
  • Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A única exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Em casos assim, os valores recebidos são sempre considerados isentos.
  • Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize os valores arrecadados para adquirir outro imóvel no país em até 6 meses.
  • Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
  • Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.
  • Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
  • Os rendimentos pagos a sócios ou titular de microempresa (MEI) ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional como forma de remunerar prestações de serviços, pró-labore e aluguéis.
  • Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, assim como prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
  • Transferências patrimoniais em caso de meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.

Por mais que pareça confuso, todos os rendimentos devem ser declarados por todos que estejam aptos a fazer o IR. Assim, os contribuintes são, de modo geral, os que tiveram rendimentos além do teto de R$28.559,70.

Não custa deixar de pontuar que é importante não ocultar nenhum dos rendimentos, ainda que isentos ou não tributáveis, já que se eles ultrapassarem o montante estabelecido geram, sim, a cobrança de impostos. Além disso, como a Receita consegue rastrear as movimentações de cada CPF, o esquecimento de um item pode levar o contribuinte para a malha fina.

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