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SEGURANÇA DO TRABALHO
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) NR-01
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção)
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
- Elétrico e pára-raios - NR 10 e NBR 5419
- Periculosidade - NR 16
- Insalubridade - NR 15
- Ergonomia - NR 17
Nossos engenheiros especializados, prezam pela alta eficiência nos critérios referentes à Segurança do Trabalho. Analisando ambientes, preparando perícias, e montando programas que te darão toda tranquilidade e confiança em saber que seus funcionários estão sendo bem cuidados.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - NR 5
Agimos para a sua devida implantação e treinamento.
Regulamentada pela NR 5, a CIPA tem como objetivo fazer gestores e colaboradores trabalharem em conjunto para melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. E o Grupo Previne será responsável em cuidar de todos os passos, garantindo o sucesso da comissão:
1.Publicamos e divulgamos o Edital de Convocação para as eleições;
2.Cuidamos da inscrição de candidaturas;
3.Elaboramos atas de eleição, instalação, posse e calendário de reuniões;
4.Treinamos membros titulares e suplentes.
PGR (Programa de Gerenciamento Riscos) NR-01
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na nova Norma Regulamentadora Nº 01, onde o Governo estabeleceu novos parâmetros e diretrizes para a gestão dos perigos e riscos no ambiente de trabalho, é obrigatório para todas as empresas que contratem por meio do regime CLT ou prestador de serviço como PJ.
O PGR veio para substituir o PPRA, modernizando a forma de controle dos agentes nocivos nos postos de trabalho, utilizando conceitos de organismos certificadores e ferramentas de gestão de riscos.
Dentre as principais mudanças incorporadas ao PGR, destacamos as seguintes:
- Inventário de Riscos: Trata-se de um documento integrado ao PGR onde os perigos e riscos de natureza física, química, biológica, ergonômica e acidentes, cujo objetivo é documentar os riscos existente na empresa.
- Plano de Ação: Cada PGR deve conter um cronograma de ações e metas indicando medidas de segurança de caráter técnico, administrativo, coletivo ou individual a fim de serem implementados ao longo do ano.
- Melhoria Contínua: O PGR deve ser um documento “vivo”, ou seja, as empresas devem constantemente consultar seu conteúdo e juntar evidências de melhorias que foram implementadas ou perigos e riscos que foram mitigados. O conceito do ciclo PDCA (Plan, Do, Check e Action) foi incorporado a nova NR 01.
- Classificação dos Riscos: O conceito de classificação dos riscos incorporados ao PGR visa priorizar a adoção de medidas de prevenção, essa classificação resultará num nível de risco, por exemplo, baixo, moderado ou alto, a fim de estabelecer uma hierarquia de prioridades.
O PGR é uma evolução para a segurança e medicina do trabalho, tendo em vista o conjunto de novas técnicas e conceitos aplicáveis, a forma de Gerenciar os Riscos Ocupacionais de acordo com a nova NR 01, envolve não apenas os profissionais de segurança e medicina do trabalho, mas também todos os demais profissionais envolvidos nas atividades, como encarregados, supervisores, gestores, líderes e sócio proprietários, a responsabilidade pela segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores é uma prática que deve ser buscada diariamente tanto pelos próprios trabalhadores como pela instituição que o contratou.
A Previne é uma empresa especialista em Medicina e Segurança do Trabalho, caso sua empresa ainda não esteja regularizada ou tenha dúvidas sobre o PGR, entre em contato com um de nossos consultores.
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PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O PPP é um formulário que deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos. Ou tenham a associação de agentes prejudiciais à saúde, ou integridade física.
Conforme a NR 9, todas as instituições que admitam ao menos um profissional, de acordo com o PPRA e PCMSO obrigatoriamente devem preencher o documento.
O Grupo Previne sana as suas dúvidas e cuida de todos os detalhes burocráticos sobre a PPP.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção)
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, para implantar medidas de controle e sistema preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
O Grupo Previne trabalha através de tais ações preventivas, garantindo a integridade física e a saúde de funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes e visitantes que atuem direta e indiretamente na realização de uma obra, ou em seus serviços relacionados.
E fique atento, de acordo com as exigências contidas no PPRA (NR 9), nos estabelecimentos com 20 colaboradores ou mais, a elaboração e o cumprimento da PCMAT é obrigatório.
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
O LTCAT, como sua sigla diz, tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho.
Os engenheiros do Grupo Previne serão responsáveis pela elaboração do laudo, identificando e quantificando a exposição do trabalhador aos agentes nocivos, assim como suas possíveis fontes geradoras.
O que é fundamental para a empresa, já que quando ela não tem o referido laudo, acarreta problemas aos seus trabalhadores na elaboração do PPP, caso ele tenha direito a aposentadoria especial.
Elétrico e pára-raios - NR 10 e NBR 5419
Este é um documento técnico que deve ser emitido por um profissional legalmente habilitado.
Os engenheiros especializados do Grupo Previne, farão estudos no qual apresentam e implementam várias medidas de segurança na adequação das instalações elétricas no estabelecimento em questão. Conforme os requisitos estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Periculosidade - NR 16
De renovação anual e fundamental para a defesa de possíveis ações trabalhistas, o laudo de periculosidade avalia se os seus colaboradores estão expostos à algum agente físico, químico ou biológico capaz de causar danos à saúde. Como explosivos, inflamáveis ou radioativos. Ou mesmo se ele está exposto à alguma atividade violenta ou trabalha em motocicletas.
Portanto, seu objetivo é implantar medidas de segurança e estabelecer se há direito ao adicional, variando entre 10 a 40% do salário mínimo vigente, dependendo do grau do agente prejudicial.
Insalubridade - NR 15
De renovação anual e fundamental para a defesa de possíveis ações trabalhistas, o laudo de insalubridade deve ser elaborado por um engenheiro profissional, que avaliará se há exposição às atividades acima do limite de tolerância ou de riscos à saúde do colaborador. Como às de ruído contínuo ou intermitente, de impacto, vibração, exposição a calor, frio, umidade, etc.
Portanto, seu objetivo é implantar medidas de segurança e estabelecer se há direito ao adicional, variando entre 10 a 40% do salário mínimo vigente, dependendo do grau do agente prejudicial.
Ergonomia - NR 17
Os médicos do trabalho do Grupo Previne são especializados na definição de parâmetros ergonômicos ideais no ambiente laboral.
Obrigatório para todas às empresas que possuem profissionais cujas atividades ou operações os expõem a esforços repetitivos, o laudo tem por objetivo avaliar aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, prevenindo lesões subsequentes (LER/DORT).
O laudo inspeciona e adequa o mobiliário, os equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, como a temperatura, luminosidade, ruído, umidade. Assim como da sua organização geral.
Portanto, nada pode ser avaliado de forma segmentada. Cuidaremos para que seus funcionários desempenhem suas atividades com a máxima produtividade e segurança.