Módulo Psicossocial no PGR: Adequação à NR-01
Sua empresa está em conformidade com as exigências legais?
A inclusão dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é uma exigência prevista na Norma Regulamentadora nº 01 e reforçada pela Norma Regulamentadora nº 17, sob fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Empresas que não realizam a avaliação psicossocial no ambiente de trabalho estão sujeitas a multas administrativas e passivos trabalhistas.
O que é o Módulo Psicossocial?
O Módulo Psicossocial é a avaliação técnica dos riscos psicossociais ocupacionais, incluindo:
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Estresse ocupacional
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Assédio moral
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Sobrecarga de trabalho
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Pressão por metas
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Conflitos interpessoais
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Fatores organizacionais prejudiciais
Esses riscos devem constar no PGR atualizado, com plano de ação e medidas preventivas.
O que a legislação exige?
De acordo com a NR-01:
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Identificação dos perigos ocupacionais
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Avaliação dos riscos psicossociais
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Implementação de medidas de controle
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Monitoramento contínuo
A NR-17 também exige adequação da organização do trabalho, incluindo aspectos mentais e cognitivos.
Qual o prazo para adequação?
Empresas que já possuem PGR devem manter o documento atualizado com os riscos psicossociais.
Ou seja: a exigência já está vigente.
Se sua empresa ainda não realizou a avaliação psicossocial, pode estar em desconformidade.
Multas por não adequação ao Módulo Psicossocial
O descumprimento pode gerar:
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Multas que podem ultrapassar R$ 6.000 por item não atendido
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Autos de infração em fiscalização trabalhista
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Ações por danos morais
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Impacto no FAP e aumento de encargos
O valor varia conforme porte da empresa e gravidade da infração.
Como a Previne pode ajudar
A Previne oferece:
- Avaliação psicossocial completa
- Aplicação de metodologia técnica validada
- Relatório técnico para inclusão no PGR
- Plano de ação estratégico
- Suporte em auditorias
- Treinamentos para líderes e RH
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